TERMOS E CONDIÇÕES
1. DURAÇÃO DAS FORMAÇÕES
A duração dos cursos é estipulada pela Academia Scopphu, de acordo com o enquadramento da ação de formação e os objetivos do mesmo. As ações de formação variam entre 8 a 38 horas sendo exposto no conteúdo programático de cada ação. Na sua definição também são considerados os regulamentos específicos, das diferentes entidades de certificação internacional tendo em conta horas mínimas de requisitos aos exames da respetiva certificação.
2. HABILITAÇÕES DE ACESSO
Os cursos são preferencialmente dirigidos a quadros superiores e frequentemente da área de IT. No entanto dirige-se de um modo geral a todos os profissionais que atuam na economia criativa e que, portanto, precisam do trabalho de equipas auto-organizadas para a maximização na geração de valor.
As habilitações ou perfil profissional são recomendados e não obrigatórios, e serão fixadas e divulgadas especificamente para cada tipo de ação de formação de acordo com as caraterísticas científicas e pedagógicas do curso, ou o perfil de entrada aconselhado para a ação em causa.
3. LIMITAÇÕES QUANTITATIVAS
3.1. O número de participantes nas ações de formação é objeto de limitações quantitativas, estando o número máximo e mínimo previsto no Programa de Formação, podendo ser imposto outro tipo de limitação quantitativa de acordo com a situação específica de cada curso, estando o número de participantes estipulado entre 8 a 30 formandos.
3.2. Existem, contudo, exceções a cursos práticos (Agile – Metodologias Ágeis) que poderão ter número igual ou superior a 50 formandos, sendo que é relevante um maior número de formandos e por consequente de grupos, para o tipo de área em questão.
3.3. As ações serão preenchidas conforme ordem de chegada das pré-inscrições no site da Academia Scopphu ou por inscrição de grupo para as formações Intra.
3.4. As ações de formação com menos de 8 pré inscrições realizadas, serão canceladas com 5 dias úteis de antecedência do primeiro dia de formação. Os formandos inscritos serão atempadamente avisados do cancelamento ou reagendamento. Em caso de não haver reagendamento, o formando poderá frequentar outro curso de igual valor ou superior, no prazo de 12 meses após a data do curso cancelado ou poderá optar pela devolução dos montantes liquidados.
4. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS FORMANDOS
Nos cursos públicos
4.1. Os formandos efetuam a pré-inscrição (apresentação da intenção à frequência de um ou mais cursos), através de formulário próprio disponibilizado no site da Academia Scopphu ou através de contato estabelecido diretamente com a Academia Scopphu, dentro dos requisitos de frequência estipulados para o efeito e comunicados pela mesma forma.
4.2. Na seleção dos formandos é respeitada a ordem de chegada das pré-inscrições.
4.3. A inscrição definitiva é realizada através do preenchimento da ficha de pré-inscrição e quando o cliente/formando aceita na check box, o conteúdo do Regulamento da Atividade formativa Scopphu Lda, e da Política de Privacidade, sendo que a aceitação das mesmas significa que tomou conhecimento dos respetivos conteúdos.
4.4. A inscrição definitiva está sujeita ao pagamento de uma quantia a realizar no respetivo ato, sendo os valores a pagar fixados pela Gerência ou Gestor de Formação, podendo os mesmos beneficiar de Early Bird (desconto antecipado); pagamentos entre 2 a 3 mensalidades, conforme valor do curso, descrito na brochura, para informação dos interessados; Campanhas Promocionais.
4.5. A assinatura do contrato de formação estabelece a relação comercial entre o formando e a Scopphu Lda., e deverá ser realizado até à data do início da ação de formação.
4.6. No caso de formação pública promovida pela entidade empregadora, o contrato deverá ser assinado pela empresa;
Nos cursos Intra
4.7. A seleção dos Formandos é assegurada pela Empresa contratante dos serviços formativos da Scopphu, sendo a inscrição assegurada por via do preenchimento do modelo Inscrição de Grupo e o pagamento, tal como aceitação dos termos e condições regulada por via da adjudicação da proposta de serviços.
DESISTÊNCIA/ CANCELAMENTOS
5.1. As desistências devem ser sempre comunicadas por escrito, devendo nesta comunicação constar o(s) motivo(s) que estiveram na sua origem.
Nos cursos públicos
5.2. No caso de se verificar desistência 15 dias seguidos antes do início da ação de formação, o valor será devolvido na totalidade.
5.3. No caso de se verificar desistência 7 dias seguidos antes do inicio da ação de formação, será devolvido o valor de 70% do valor pago referente à ação que pretende desistir.
5.4. No caso de se verificar desistência, 1 dia útil anterior à data de ínicio da formação, ou no próprio dia do inicio da mesma, mesmo sendo falta justificada, não haverá direito a reembolso do valor pago pelo formando/empresa.
5.5. No caso de se verificar desistência após o início da ação de formação, mesmo sendo falta justificada, não haverá direito ao reembolso do valor pago pelo formando/empresa. Caso o formando já tenha frequentado pelo menos 50% do tempo da formação, poderá completar a mesma com a frequência numa nova ação de formação do mesmo programa previsto no calendário publicado, sem custo adicional, dentro de um prazo de 180 dias e de acordo com a disponibilidade da Academia Scopphu e o calendário de ações planeadas.
Nos cursos Intra
5.6. Empresa contratante dos serviços formativos da Scopphu terá de assegurar o número mínimo de participantes sendo que não haverá direito ao reembolso do valor pago por qualquer desistência de cursos já adjudicados e confirmados antes e durante a formação.
6. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
6.1. A definição das datas, horários, locais e cronogramas de realização das ações de formação é da responsabilidade única da Academia Scopphu.
6.2. Por motivo de força maior, a Academia Scopphu reserva-se ao direito de proceder a alterações ao inicialmente previsto, salvaguardando-se, contudo, a comunicação, no menor espaço de tempo possível, das modificações registadas a todos os participantes.
6.3. Com a devida antecedência, todos os participantes rececionam todas as informações relativas ao local da formação, como chegar e aonde se dirigirem, entre outros elementos relevantes para o primeiro dia de formação.
6.4. A troca de datas ou horários das sessões de formação já calendarizadas, por parte dos formandos ou formadores envolvidos no processo formativo, é possível após concordância geral em sala e deve ser dado conhecimento prévio ao Coordenador Pedagógico da Academia Scopphu.
6.5. O início das formações dever-se-á concretizar até 10 minutos após a hora definida, independentemente do número de formandos presentes em sala.
6.6. O intervalo de coffee-break deverá ter a duração de 10 a 15, minutos para cada período de 3 a 4 horas de formação, sendo que o intervalo para refeições (almoço), em horário laboral, decorre durante uma hora e inicia-se após 4 horas a contar da hora de início da formação.
6.7. Ocorrendo o cancelamento de uma ação de formação, a Academia Scopphu obriga-se a contactar, com a maior brevidade possível, todas as pessoas pré-inscritas dando-lhes a conhecer esse facto e as causas que o originaram. Traduzindo-se o cancelamento em adiamento, a Academia Scopphu, da mesma forma, contactar todos os envolvidos, informando-os da nova data de realização do curso.
7. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
7.1. O formando será coberto por um seguro de acidentes pessoais durante a duração da formação, sendo este seguro garantido pela SCOPPHU Lda. para os formandos particulares inscritos nas ações de formação públicas, e garantido pela Empresa que solicita o serviço de formação nos casos de formação publicas promovidas/pagas pela entidade empregadora e nos casos de formação Intra.
8. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
8.1. A frequência da formação é obrigatória na forma de regime presencial e em regime de Virtual Course Exception.
8.2. Entende-se por falta, a ausência do formando durante o período normal de formação delimitado no cronograma da ação, sendo verificada através da assinatura da (s) folha (s) de presença de cada sessão de formação.
8.3. Dado que os cursos de formação são de curta duração, existe uma tolerância de 10 minutos no início da formação, para eventuais atrasos.
8.4. As faltas terão que ser justificadas até 5 dias úteis após a data da respetiva falta. Faltas não justificadas serão consideradas desistências.
8.5. A justificação e compensação de qualquer falta deverão ser solicitadas por escrito e são sujeitas à aprovação do Coordenador Pedagógico;
8.6. Faltas justificadas ou previstas poderão ser compensadas com o agendamento do(s) dia(s) de falta em nova ação de formação da mesma natureza de acordo com o calendário de ações planeado e dentro do prazo máximo de 180 dias calendário.
8.7. Serão consideradas justificadas, as faltas dadas por motivo atendível ou motivadas por factos não imputáveis ao formando, designadamente:
- a) Acidente;
- b) Comparência em Tribunal;
- c) Consulta de carácter urgente;
- d) Doença súbita do próprio ou de ascendente/descendente;
- e) Doação de sangue e/ou socorrismo;
- f) Falecimento de familiar (acordo com o previsto na lei);
- g) Exercício do direito à greve;
- h) Motivo de serviço convenientemente justificado (concurso, representação da entidade patronal em reuniões de trabalho, entre outros);
8.8. A pontualidade será considerada para efeitos de avaliação formativa do aproveitamento da ação de formação, quando aplicável.
9. AVALIAÇÃO
9.1. Devem os formadores, tendo como base a análise dos conteúdos programáticos/referenciais e a duração de cada módulo/unidade de formação, definir os momentos e formas de avaliação do módulo que ministram, respeitando um método previamente acordado com o Coordenador Pedagógico.
9.2. A avaliação da formação é realizada a dois níveis, de acordo com os seguintes momentos do processo formativo:
9.3. Avaliação de Conhecimentos – o momento em que se procura determinar em que medida os participantes adquiriram/desenvolveram os conhecimentos e as competências que concretizam os objetivos definidos no programa.
9.4. Avaliação de Reação – o momento em que se procura verificar em que medida os participantes estão satisfeitos com a ação de formação frequentada.
9.5. A Avaliação de Conhecimentos, quando aplicável, pode ser de dois tipos, consoante o momento em que ocorre:
- a) Avaliação formativa ocorre no decurso da formação, possibilita informação sobre o percurso do formando face aos objetivos da formação e permite igualmente diagnosticar dificuldades de aprendizagem e introduzir ações corretivas.
- b) Avaliação sumativa realiza-se no final da formação e tem como principal objetivo testar o resultado final da aprendizagem.
9.6. De um modo geral, quando aplicável, são utilizadas as seguintes técnicas de avaliação de conhecimentos: observação, lista de perguntas, testes, questionários, trabalhos individuais ou de grupo, execução prática de tarefas, em ambiente simulado ou em contexto real de trabalho.
9.7. Os tipos e técnicas de avaliação utilizados encontram-se definidos no Programa de Formação da respetiva ação de formação e podem variar de curso para curso.
9.8. A Avaliação de Reação é efetuada no final da ação de formação. Esta avaliação é realizada pelos formandos e formadores, através do preenchimento dos seguintes questionários:
- a) Questionário “Avaliação da sua experiência com a Scopphu” – preenchida pelos formandos no final da ação de formação em sala, que visa a avaliação grau de satisfação em relação às ações de formação e às condições em que as mesmas decorreram, visando obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos formandos e os objetivos conseguidos, o desempenho do formador, o material pedagógico/metodologias utilizadas, a estrutura/modelo organizativo, entre outros. Sendo o objetivo identificar eventuais ações de melhoria na forma como a Academia Schoppu apresentou esse serviço;
- b) Inquérito de satisfação do formador – preenchido pelo formador que visa avaliar o grau de satisfação do formador em relação às condições e apoio organizacional;
- c) Relatório Final – preenchida pelos formadores visa apresentar o resultado da ação formativa em termos pedagógicos, inclui os resultados da avaliação dos conhecimentos;
- d) Questionário Pós-formação – preenchida pelos formandos de forma eletrónica uns meses após a realização da ação de formação que visa avaliar o impacto da ação de formação na vida profissional do formando.
9.9. Sempre que o Coordenador Pedagógico considere necessário, poderá proceder-se à utilização de outras técnicas e instrumentos, como entrevista de grupo aos formandos, reflexões em grupo, desenvolvimento de exercícios de opinião, instrumentos de acompanhamento e controlo pela coordenação, entre outros. Os dados obtidos através da aplicação dos referidos questionários, são analisados e apresentados pelo Coordenador Pedagógico à Diretora da Academia Scopphu.
10. CERTIFICAÇÃO
10.1. No final dos Cursos de Formação todos os participantes que frequentem cursos de formação sujeitos a avaliação de conhecimentos e que fiquem aprovados, têm direito a um Certificado de Formação SIGO emitido de acordo com os requisitos legais em vigor. Têm também direito a um Certificado de frequência, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da Scopphu Lda.
10.2. A emissão do Certificado de Formação SIGO e do Certificado de frequência pressupõe:
- a) Os formandos devem estar presentes em pelo menos 95% da totalidade da formação;
- b) Aproveitamento na avaliação final da ação de formação;
- c) Pagamento integral do valor da ação de formação;
- d) Fornecimento à Academia Scopphu de todos os elementos necessários à sua emissão.
10.3. No final dos Cursos de Formação todos os participantes que frequentem cursos de formação que não são sujeitos a avaliação, não confere direito ao certificado SIGO, mas sim um certificado de frequência Scopphu.
10.4. Os certificados de frequência são enviados via email após o término da formação.
10.5. Emissão de Certificados de Certificação Internacional – Scrum Alliance; Scrum.org; SAFe; Management 3.0.
- a) Nos cursos de certificação internacional, a emissão de certificados é emitida pela respetiva entidade:
- a1. Cursos da Scrum Alliance (CSM, CSPO, CSD, A-CSM, A-CSPO) – os formandos são registados na plataforma do Scrum Alliance até 5 dias úteis após o término do curso;
- a1.1. Apenas são registados na plataforma do Scrum Alliance os formandos que estiveram presentes pelo menos 90% do tempo total (cerca de 2h por curso);
- a1.2. Formandos que não cumpram o requisito de assiduidade, para obterem a certificação do Scrum Alliance devem repetir a formação na sua totalidade;
- a1.3. Apenas o curso de CSM pressupõe a realização de exame on-line para obtenção da certificação CSM;
- a1.3.1. Trata-se de um exame de 50 perguntas de escolha múltipla;
- a1.3.2. Para obterem a aprovação, os formandos devem obter pelo menos 74%;
- a1.3.3. O formando tem duas hipóteses de realização do exame. À terceira tentativa já deverá ser o formando a efetuar pagamento para nova tentativa;
- a2. Cursos da Scrum.org – os formandos são registados na plataforma do Scrum.org até 5 dias úteis após o término do curso;
- a2.1. Apenas são registados na plataforma da scrum.org os formandos que estiveram presentes pelo menos 90% do tempo total (cerca de 2h por curso);
- a2.2. Formandos que não cumpram o requisito de assiduidade, para obterem a certificação do Scrum.org devem repetir a formação na sua totalidade;
- a1.3.1. A duração dos exames e o nº de questões e % de respostas certas para terminar o exame com sucesso, varia de acordo com o cursos que estejam a frequentar;
- a3. Nos cursos de certificação do PMI (PMP e CAPM) são os formandos que se candidatam a exame.
- a3.1. Para que seja possível a realização do exame de certificação PMP, CAPM, devem não só cumprir o requisito de assiduidade, como também os requisitos de acesso, que podem ser consultados no site do PMI: Requisitos PMP; Requisitos CAPM;
- a4. No curso Management 3.0, não existe exame final para certificação, existe apenas o requisito da assiduidade de pelo menos 90% do tempo total da formação para que o formador possa registar os formandos na plataforma do Management 3.0;
- a4.1. Após o registo efetuado pelo formador, os formandos recebem um email para preenchimento de um questionário e posteriormente recebem o certificado.
11. DIREITOS DOS FORMANDOS
Os formandos têm os seguintes direitos:
- a) Ser tratados com respeito e urbanidade e lealdade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes no processo formativo;
- b) Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
- c) Receber no final da formação toda a documentação/material de apoio referente ao curso que frequentam através de uma dropbox;
- d) Ter acesso a todo o material necessário para a aprendizagem, em função do que está convencionado para a ação que frequenta;
- e) Receber os apoios previstos para efeitos da ação frequentada;
- f) Receber gratuitamente os respetivos certificados após o término da ação de formação;
- g) Participar, de forma anónima, na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário respetivo (que poderá ser em papel ou online);
- h) Apresentar à Scopphu Lda., qualquer reclamação, sugestão ou testemunhos sobre o processo formativo em que se encontram envolvidos;
- i) No período de formação, o formando tem o direto a estar abrangido por uma apólice de seguro de acidentes pessoais (aplicando-se apenas participantes individuais, cuja formação não seja promovida pela entidade patronal);
- j) Assinar um contrato de formação em formato digital onde pode encontrar cláusulas com os seus deveres e direitos e onde terá acesso ao seu exemplar, exceto no caso em que a formação seja promovida pela entidade patronal. Nesta situação é a entidade patronal que assina o contrato;
- k) Ter livre acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico, bastando para isso solicitá-lo ao coordenador, exceto no caso em que a formação seja promovida pela entidade patronal. Nesta situação a entidade patronal é quem deverá solicitar;
12. DEVERES DOS FORMANDOS
São deveres dos formandos:
- a) Preencher, no início do curso, a ficha de inscrição;
- b) Entregar os documentos solicitados pela Scopphu Lda.;
- c) Proceder ao pagamento da formação de acordo com o método combinado entre as partes;
- d) Comportar-se com respeito com os formandos e formadores;
- e) Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação;
- f) Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a formação e para a entidade;
- g) Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;
- h) Participar no processo de avaliação da ação, nomeadamente através do preenchimento do respetivo questionário;
- i) Nas ações de formação em que sejam utilizados meios informáticos, não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do formador;
- j) Assinar o contrato de formação através da plataforma hellosign à entidade formadora;
- k) Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da Scopphu Lda., qualquer material didático posto à sua disposição durante a ação de formação.
13. DEVERES DA ACADEMIA SCOPPHU:
São deveres da Academia Scopphu:
- a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor;
- b) Facultar ao formando o acesso aos equipamentos sociais que sejam compatíveis com o curso frequentado e sua duração;
- c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
- d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso;
- e) Cumprir os termos do presente Regulamento da Atividade Formativa;
- f) Dar a conhecer ao/à formando/a as regras da formação e facultar-lhe o conteúdo programático e cronograma da ação de formação;
- g) Emitir, após avaliação final, um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado, ou uma Declaração de presença refente às horas realizadas caso não obtenha aproveitamento.
14. RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA FORMAÇÃO
São deveres do gestor da formação:
- a) Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
- b) Gerir os recursos afetos à formação;
- c) Ser o interlocutor com as entidades responsáveis do sistema de certificação;
- d) Articular com a Gerência da Scopphu Lda. e com os destinatários da formação;
- e) Promover as ações de revisão e da melhoria contínua;
- f) Implementar mecanismos de qualidade da formação e garantia da implantação das práticas formativas.
15. RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
O coordenador pedagógico tem como responsabilidades:
- a) Efetuar a abertura e encerramento dos cursos seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;
- b) Acompanhar as formações quer seja através da gestão do dossier técnico – pedagógico, quer seja através de visitas intermédias às ações de formação numa periodicidade adequada à duração das ações e às solicitações/ocorrências da mesma;
- c) Ser o elo de ligação entre formando e a empresa;
- d) Em cursos certificados pelo Scrum Alliance; Scrum.org deve a coordenação pedagógica registar em plataforma adequada, os formandos que cumpriram os requisitos de assiduidade de pelo menos 90% do tempo total da formação, até 5 dias úteis após o término da ação
- e) Zelar pelo bom funcionamento do curso, apoiando formador e formandos nas suas necessidades, como promoção de uma boa imagem da Scopphu Lda. e como contribuição para a satisfação dos utentes e clientes da formação;
- f) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos ao curso.
16. RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE FORMAÇÃO À DISTÂNCIA / TUTOR
O coordenador de Formação à distância / Tutor tem como responsabilidades:
- a) Informar e esclarecer os formandos sobre o programa, objetivos e atividades da formação e sobre a utilização do sistema tecnológico
- b) Introduzir conteúdos e materiais pedagógicos e orientar a sua exploração
- c) Apoiar e motivar os formandos na organização do seu percurso formativo
- d) Gerir a participação e esclarecer dúvidas
- e) Orientar e apoiar na dinamização das atividades nas sessões
- f) Acompanhar os trabalhos individuais e de grupo e dar feedback
- g) Avaliar o desempenho dos formandos e o feedback dos mesmos
Nota: esta função poderá ser executada pelo coordenador pedagógico e/ou pelo formador responsável pela formação.
17. RESPONSABILIDADES DOS FORMADORES
- a) Os formadores devem demonstrar, através dos seus currículos, possuir qualidades técnicas e pedagógicas e experiência formativa que garantam a qualidade da formação a desenvolver;
- b) Os formadores que intervêm em ações de formação terão de possuir, obrigatoriamente, certificação adequada ou o documento que comprove essa certificação;
- c) Devem entregar em tempo pré-definido a documentação necessária para facultar aos formandos e entidade formadora;
- d) Em cursos certificados e Management 3.0 e SAFe, os respetivos formadores registam os formandos que cumpriram os requisitos de assiduidade de pelo menos 90% do tempo total da formação, até 5 dias úteis após o término da ação
18. SUGESTÕES/ QUEIXAS/ RECLAMAÇÕES
18.1. São queixas e reclamações todas as situações específicas, apresentadas por formandos, formadores, entidades ou outros intervenientes no processo formativo, que denunciem um procedimento (metodologias, pagamentos), atuação (formadores, coordenador, etc.), condições logísticas e materiais, que coloque em causa a qualidade do processo de ensino-aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos de pessoas e entidades envolvidas no processo.
18.2 O formando/cliente poderá proceder à realização de uma reclamação junto da Academia Scopphu, por intermédio de dois meios que lhe são disponibilizados:
- a) Preenchimento do Livro de Reclamações Fisco;
- b) Preenchimento do Livro de Reclamações Online.
- c) Envio de correio eletrónico.
a) Preenchimento do Livro de Reclamações Fisco:
A Scopphu Lda., de acordo com a legislação em vigor, enquanto entidade prestadora de serviços com contacto com o público em geral, dispõe de Livro de Reclamações Fisco.
O Livro de Reclamações encontra-se disponível no local de atendimento da Academia Scopphu e está devidamente publicitada a sua existência, juntamente com a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o formando deve apresentar a sua reclamação.
A reclamação deve ser registada no livro em triplicado. O original é enviado, num prazo de 5 dias úteis, à entidade competente para apreciar a reclamação, sendo entregue o duplicado ao formando/cliente, permanecendo o triplicado no Livro de Reclamações.
A remessa do original da folha de reclamação pode ser acompanhada das alegações que a Academia Scopphu entender prestar, bem como dos esclarecimentos dispensados ao reclamante em virtude da reclamação.
Depois da análise, da folha de reclamação, alegações e esclarecimentos enviados, o organismo competente decide, se for o caso, instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação prevista em norma específica aplicável ou notificar a Academia Scopphu para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.
b) Preenchimento do Livro de Reclamações Online:
Os elogios, sugestões, tais como as reclamações (queixas), podem ser feitos online em plataforma própria.
A Scopphu Lda., de acordo com a legislação em vigor, sendo um operadores económico que tem livro no seu estabelecimento físico, bem como presença na Internet, e desenvolve atividades económica através de um site – www.scopphu.com – e enquanto entidade prestadora de serviços com contacto com o público, mas com venda online dos seus serviços, dispõe também de Livro de Reclamações Online.
O Livro de Reclamações encontra-se em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio e está devidamente publicitada a sua existência, juntamente com a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o formando deve apresentar a sua reclamação.
A reclamação poderá ser registada pelo consumidor no portal adequado – https://www.livroreclamacoes.pt/inicio – utilizando o email destinado a receção reclamação (queixa), sugestão e/ou elogio – customersupport@scopphu.com.
A Scopphu Lda tem o dever de responder ao consumidor ou utente no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação.
Recomenda-se sempre, que antes de avançar com a reclamação (queixa) no portal, o faça diretamente com a entidade Scopphu Lda através dos contactos específicos do Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico, a fim de uma resolução do problema de um modo amigável.
No formato online do livro de reclamações, também é possível apresentar as suas Sugestões e Elogios na mesma plataforma – https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
c) Envio de correio eletrónico
As reclamações sobre qualquer anomalia ocorrida antes ou durante o processo formativo podem ser apresentadas à SCOPPHU Lda., por escrito através de email- customersupport@scopphu.com
As queixas e reclamações devem ser dirigidas ao Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico do curso e deverão conter os seguintes dados:
- a) Identificação da pessoa que apresenta a queixa/reclamação;
- b) Descrição da queixa/reclamação (podendo ser apresentados, em anexo, documentos/evidências do motivo);
- c) Contacto para o qual deve ser endereçado o resultado da análise.
Depois de ouvidas as partes envolvidas, a apreciação das reclamações será efetuada pelo Gestor/Coordenador Pedagógico da Scopphu Lda., sendo emitido o respetivo parecer, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção da participação.
18.3. Relativamente à apresentação de Sugestões e Elogios também poderá ser efetuada através do mesmo email – customersupport@Scopphu.com – e/ou através do preenchimento do formulário – Avaliação da sua experiência com a Scopphu – que será distribuído no final de cada ação; e ainda terá oportunidade de expor a sua opinião, no questionário de follow up que será enviado num período entre 3 a 6 meses após o término da ação que frequentou.
19. PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. Os dados pessoais dos formandos da SCOPPHU Lda. destinam-se exclusivamente à organização, funcionamento e avaliação das ações de formação em que participam.
19.2. A SCOPPHU Lda efetua o processamento informático dos dados e a sua conservação pelo período em que o processo esteja aberto para efeitos administrativos, avaliativos e de auditoria.
19.3. Quando aplicável, os dados pessoais dos Formandos são recolhidos para emissão dos Certificados SIGO de formação profissional e inseridos no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa conhecido por Plataforma SIGO, que consequentemente alimenta também a plataforma do Passaporte Qualifica.
19.4. Quando aplicável, os referidos dados, são mantidos na Plataforma SIGO e Passaporte Qualifica à responsabilidade da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciências (DGEEC)
19.5. Nos casos em que não se aplica a emissão de certificado SIGO, ou seja, cursos de formação que não têm aproveitamento / avaliação de conhecimentos, os dados referidos, são mantidos exclusivamente para emissão de certificados de frequência Scopphu
19.6. Os dados pessoais: nome, data de nascimento e número de contribuinte serão facultados à seguradora no âmbito da cobertura do seguro de acidentes pessoais.
19.7. Para satisfação dos requisitos da DGERT, o email providenciado será utilizado para o envio online de um inquérito pós-formação para a avaliação do impacto da formação.
19.8. Durante este período reserva-se ao titular dos dados pessoais o direito de acesso e retificação dos mesmos, de acordo com a Política de Privacidade da SCOPPHU Lda.
19.9. No respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, a SCOPPHU Lda. garante, ao titular dos dados, a confidencialidade da informação.
19.10. Para além do já mencionado, a cedência de dados a outras entidades e para outros efeitos está sujeita ao consentimento expresso do seu titular, mediante cláusula específica colocada nas fichas de inscrição.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Gerência da Scopphu, respeitando sempre a legislação em vigor.